STJ 2017.02.08050-4 201702080504
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTOS
IDÔNEOS. FRAÇÃO PROPORCIONAL. VÍTIMA DE TENRA IDADE. CONJUNÇÃO
CARNAL E ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM
DE AUMENTO. IMPRECISÃO DO NÚMERO DE INFRAÇÕES. POSSIBILIDADE DE
AUMENTO EM FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal
Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior
Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do
habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o
ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem
olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos
de flagrante ilegalidade. 2. A dosimetria da pena insere-se dentro
de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às
particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente,
somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância
dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 3. A
análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não
atribui pesos absolutos para cada uma delas a ponto de ensejar uma
operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao
delito.
4. Hipótese em que a exasperação da pena-base restou justificada
pela tenra idade da vítima - 5 anos -, além da diversidade dos atos
sexuais praticados, incluindo conjunção carnal e outros atos
libidinosos, revelando-se adequado e proporcional o incremento de
metade. Precedentes em casos análogos.
5. A fração de aumento da pena pela continuidade delitiva prevista
no art. 71, caput, do Código Penal é determinada pelo número de
infrações praticadas. Entretanto, a indeterminação do número exato
de ocorrências de estupro de vulnerável não impede a fixação de
fração superior à mínima legal quando os abusos comprovadamente
ocorreram diversas vezes em determinado período, como na espécie.
Precedentes.
6. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 416930 2017.02.40658-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:30/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTOS
IDÔNEOS. FRAÇÃO PROPORCIONAL. VÍTIMA DE TENRA IDADE. CONJUNÇÃO
CARNAL E ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM
DE AUMENTO. IMPRECISÃO DO NÚMERO DE INFRAÇÕES. POSSIBILIDADE DE
AUMENTO EM FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal
Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior
Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do
habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o
ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem
olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos
de flagrante ilegalidade. 2. A dosimetria da pena insere-se dentro
de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às
particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente,
somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância
dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 3. A
análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não
atribui pesos absolutos para cada uma delas a ponto de ensejar uma
operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao
delito.
4. Hipótese em que a exasperação da pena-base restou justificada
pela tenra idade da vítima - 5 anos -, além da diversidade dos atos
sexuais praticados, incluindo conjunção carnal e outros atos
libidinosos, revelando-se adequado e proporcional o incremento de
metade. Precedentes em casos análogos.
5. A fração de aumento da pena pela continuidade delitiva prevista
no art. 71, caput, do Código Penal é determinada pelo número de
infrações praticadas. Entretanto, a indeterminação do número exato
de ocorrências de estupro de vulnerável não impede a fixação de
fração superior à mínima legal quando os abusos comprovadamente
ocorreram diversas vezes em determinado período, como na espécie.
Precedentes.
6. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 416930 2017.02.40658-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:30/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
29/11/2017
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1147761
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000074
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00155
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/11/2017
..DTPB:
Mostrar discussão