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Jurisprudência


STJ 2017.02.09227-8 201702092278

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 19/09/2017
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 413143
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt no RHC 95596 PR 2018/0050932-6 Decisão:05/04/2018 DJE DATA:16/04/2018 ..SUCE: AgRg no RHC 94080 SP 2018/0011700-5 Decisão:03/04/2018 DJE DATA:09/04/2018 ..SUCE: AgRg no HC 425879 PR 2017/0302568-2 Decisão:06/03/2018 DJE DATA:14/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/09/2017 ..DTPB:
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