STJ 2017.02.09268-3 201702092683
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em
assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve
efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a
necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no
art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art.
312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem
pública, ante o risco de reiteração delitiva do acusado, que,
denunciado por incursão no art. 121, § 2°, II, c/c o art. 14, II,
ambos do CP, responde a outro processo por crime contra a vida, o
que justifica a segregação cautelar.
3. Recurso ordinário não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88332 2017.02.05320-4, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em
assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve
efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a
necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no
art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art.
312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem
pública, ante o risco de reiteração delitiva do acusado, que,
denunciado por incursão no art. 121, § 2°, II, c/c o art. 14, II,
ambos do CP, responde a outro processo por crime contra a vida, o
que justifica a segregação cautelar.
3. Recurso ordinário não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88332 2017.02.05320-4, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro,
Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88411
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033
..REF:
Sucessivos
:
HC 425248 PR 2017/0298474-3 Decisão:01/03/2018
DJE DATA:12/03/2018
..SUCE:
RHC 92155 MS 2017/0306519-9 Decisão:01/03/2018
DJE DATA:12/03/2018
..SUCE:
RHC 91555 MG 2017/0288611-2 Decisão:06/02/2018
DJE DATA:15/02/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:
Mostrar discussão