STJ 2017.02.09348-0 201702093480
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Lázaro
Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe
Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Data da Publicação
:
25/05/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1163576
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1229445 MT 2018/0002007-1 Decisão:13/12/2018
DJE DATA:19/12/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1298810 MG 2018/0123055-8 Decisão:11/12/2018
DJE DATA:17/12/2018
..SUCE:
AgInt no AgInt no AREsp 1286419 RS 2018/0100586-9
Decisão:01/10/2018
DJE DATA:10/10/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1270197 SP 2018/0071726-6 Decisão:30/08/2018
DJE DATA:10/09/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1286897 MG 2018/0101637-1 Decisão:16/08/2018
DJE DATA:22/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1110372 PR 2017/0126805-7 Decisão:05/06/2018
DJE DATA:12/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/05/2018
..DTPB: