main-banner

Jurisprudência


STJ 2017.02.09369-3 201702093693

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 23/10/2017
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88423
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : É possível, no momento da decretação da prisão preventiva, relativizar a individualização da conduta do agente quando se tratar de crimes cometidos por complexa organização criminosa. Isso porque, conforme a jurisprudência do STJ, nessa situação, basta a descrição dos papéis desempenhados pelos acusados dentro da referida associação delitiva. ..INDE: "[...] havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública". ..INDE: (VOTO VENCIDO) (MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR) "[...] não vejo nenhum outro dado concreto quanto ao recorrente que indique a necessidade de sua prisão: não há contemporaneidade; não há possibilidade de reiteração, tendo em vista que os fatos imputados estão relacionados ao exercício da presidência daquela Casa Legislativa; e se exercer, ainda hoje, algum cargo, o risco de ocorrer a reiteração, considerando-se a natureza dos crimes imputados, fica drasticamente reduzido com o afastamento do cargo hoje ocupado e com a aplicação de outras cautelares [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/10/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão