STJ 2017.02.09413-6 201702094136
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro (Presidente), Nancy
Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro
Relator. Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Data da Publicação
:
15/06/2018
Classe/Assunto
:
AITP - AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - 847
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] não restou demonstrado o 'periculum in mora', pois a
simples deflagração da execução provisória do julgado não é
suficiente para demonstrar o perigo de dano, sendo certo que o
próprio agravante reconhece que a execução ainda está sendo
processada na referida modalidade [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01029 PAR:00005 INC:00001
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.256/2016)
..REF:
LEG:FED LEI:013256 ANO:2016
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no TP 1027 GO 2017/0279745-1 Decisão:08/10/2018
DJE DATA:15/10/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:
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