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Jurisprudência


STJ 2017.02.09413-6 201702094136

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro (Presidente), Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Data da Publicação : 15/06/2018
Classe/Assunto : AITP - AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - 847
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não restou demonstrado o 'periculum in mora', pois a simples deflagração da execução provisória do julgado não é suficiente para demonstrar o perigo de dano, sendo certo que o próprio agravante reconhece que a execução ainda está sendo processada na referida modalidade [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01029 PAR:00005 INC:00001 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.256/2016) ..REF: LEG:FED LEI:013256 ANO:2016 ..REF:
Sucessivos : AgInt no TP 1027 GO 2017/0279745-1 Decisão:08/10/2018 DJE DATA:15/10/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/06/2018 ..DTPB:
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