STJ 2017.02.09652-4 201702096524
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO
PELA PARTE INTERESSADA. LEGITIMIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE INTERESSE DA
UNIÃO OU DE SUAS AUTARQUIAS. ART. 109, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Possui legitimidade para interpor o agravo a parte denunciada na
ação penal, ainda que o conflito não tenha sido por ela suscitado.
2. No caso, apura-se a prática de furto qualificado, cuja vítima é
pessoa jurídica de direito privado, não integrante da Administração
Pública, não havendo justificativa para que se aplique à hipótese o
disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal.
3. Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGRCC - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 150024 2016.03.11861-0, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO
PELA PARTE INTERESSADA. LEGITIMIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE INTERESSE DA
UNIÃO OU DE SUAS AUTARQUIAS. ART. 109, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Possui legitimidade para interpor o agravo a parte denunciada na
ação penal, ainda que o conflito não tenha sido por ela suscitado.
2. No caso, apura-se a prática de furto qualificado, cuja vítima é
pessoa jurídica de direito privado, não integrante da Administração
Pública, não havendo justificativa para que se aplique à hipótese o
disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal.
3. Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGRCC - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 150024 2016.03.11861-0, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz
e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
14/11/2017
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1690716
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011340 ANO:2006
***** LMP-06 LEI MARIA DA PENHA
ART:00017
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:
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