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Jurisprudência


STJ 2017.02.10161-3 201702101613

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1693927
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser obrigatória a intimação do autor, nos casos de abandono da causa, e não de seu advogado". ..INDE: "[...] o STJ esgota sua jurisdição ao julgar o recurso, não podendo pronunciar-se sobre perda de interesse recursal suscitada tardiamente". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000240 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/04/2018 ..DTPB:
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