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Jurisprudência


STJ 2017.02.11055-9 201702110559

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do CPC/73. 2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão na seara fático-probatória. 3. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018 ..DTPB:.)
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1149881
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : "A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento de que a oposição de embargos de declaração à decisão que nega seguimento a recurso especial, como regra, não interrompe o prazo para interposição do agravo previsto no art. 544 do CPC/73 (art. 1.042 do CPC/15). Excepcionalmente, nos casos em que a decisão for proferida de forma tão genérica que sequer permita a interposição do agravo, caberá a oposição de embargos". ..INDE: "[...] a interposição de recurso manifestamente inadmissível ou incabível, como sucede na hipótese vertente, não tem o efeito de interromper ou suspender o prazo para outros recursos, sendo, portanto, indiscutível a intempestividade do agravo em recurso especial". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01042 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 1276649 DF 2018/0083724-3 Decisão:07/02/2019 DJE DATA:14/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1168145 ES 2017/0230791-8 Decisão:15/05/2018 DJE DATA:22/05/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/05/2018 ..DTPB:
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