STJ 2017.02.13161-5 201702131615
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso ordinário em
habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88518
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'a prisão civil só se justifica se: i) for indispensável
à consecução dos alimentos inadimplidos; ii) atingir o objetivo
teleológico perseguido pela prisão civil - garantir, pela coação
extrema da prisão do devedor, a sobrevida do alimentado - e; iii)
for a fórmula que espelhe a máxima efetividade com a mínima
restrição aos direitos do devedor' [...]".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/09/2017
..DTPB:
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