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Jurisprudência


STJ 2017.02.13295-3 201702132953

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice, para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1182961 2017.02.58327-0, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/03/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1159582
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011 ART:00219 ART:00932 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006 PAR:ÚNICO ART:01029 PAR:00003 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1269362 SP 2018/0069874-7 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:24/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1139685 SP 2017/0178723-3 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:11/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1195511 SC 2017/0280185-7 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:11/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1207446 RS 2017/0307537-4 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:11/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1210424 SC 2017/0309305-6 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:11/06/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1714546 SP 2017/0313333-8 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:01/06/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no REsp 1679734 MG 2017/0145288-6 Decisão:22/03/2018 DJE DATA:13/04/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/03/2018 ..DTPB:
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