STJ 2017.02.13359-5 201702133595
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL.
EXECUÇÃO PENAL. INGRESSO DE PRESO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL.
POSSIBILIDADE. LEI N. 11.671/2008. NECESSIDADE DE FUNDADA MOTIVAÇÃO
PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DO PEDIDO
DE TRANSFERÊNCIA ORIGINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MOTIVAÇÃO
OBJETIVA DO JUÍZO FEDERAL PARA RECUSA DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA.
ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL.
SÚMULA 83/STJ.
1. O período de permanência do preso em estabelecimento penal
federal de segurança máxima não poderá ser superior a 360 dias,
podendo ser renovado, excepcionalmente, quando solicitado
motivadamente pelo Juízo de origem (art. 10, § 1º, da Lei n.
11.671/2008).
2. Persistem as razões e fundamentos que ensejaram a transferência
do agravante para o presídio federal de segurança máxima de
Catanduvas/PR, como afirmado pelo Juízo singular e o Tribunal de
origem, porquanto ficou devidamente demonstrado que o custodiado é
indivíduo de alta periculosidade, com envolvimento em delitos de
natureza grave, a grande maioria cometida no interior do sistema
prisional. Além disso, cabe ressaltar a impossibilidade do Presídio
Estadual de origem de abrigar presos dessa periculosidade, sem
comprometer a regularidade do próprio sistema penitenciário 3.
Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1141684 2017.01.88729-0, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:21/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL.
EXECUÇÃO PENAL. INGRESSO DE PRESO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL.
POSSIBILIDADE. LEI N. 11.671/2008. NECESSIDADE DE FUNDADA MOTIVAÇÃO
PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DO PEDIDO
DE TRANSFERÊNCIA ORIGINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MOTIVAÇÃO
OBJETIVA DO JUÍZO FEDERAL PARA RECUSA DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA.
ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL.
SÚMULA 83/STJ.
1. O período de permanência do preso em estabelecimento penal
federal de segurança máxima não poderá ser superior a 360 dias,
podendo ser renovado, excepcionalmente, quando solicitado
motivadamente pelo Juízo de origem (art. 10, § 1º, da Lei n.
11.671/2008).
2. Persistem as razões e fundamentos que ensejaram a transferência
do agravante para o presídio federal de segurança máxima de
Catanduvas/PR, como afirmado pelo Juízo singular e o Tribunal de
origem, porquanto ficou devidamente demonstrado que o custodiado é
indivíduo de alta periculosidade, com envolvimento em delitos de
natureza grave, a grande maioria cometida no interior do sistema
prisional. Além disso, cabe ressaltar a impossibilidade do Presídio
Estadual de origem de abrigar presos dessa periculosidade, sem
comprometer a regularidade do próprio sistema penitenciário 3.
Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1141684 2017.01.88729-0, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:21/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge
Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 413686
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000269 SUM:000440
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000718 SUM:000719
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:
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