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Jurisprudência


STJ 2017.02.15630-6 201702156306

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 23/05/2018
Classe/Assunto : AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1161709
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000013 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1312506 RS 2018/0148256-5 Decisão:20/09/2018 DJE DATA:27/09/2018 ..SUCE: AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1108373 RJ 2017/0122989-0 Decisão:12/06/2018 DJE DATA:18/06/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no REsp 1671871 RS 2017/0119624-6 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:30/05/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/05/2018 ..DTPB:
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