STJ 2017.02.16977-4 201702169774
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido e,
nessa parte, denegar a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro,
Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
27/10/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 414216
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] as condições pessoais favoráveis não têm o condão de,
por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva. Há nos
autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia
preventiva, não se mostrando suficientes, para o caso em análise, as
medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00319
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/10/2017
..DTPB:
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