STJ 2017.02.17018-4 201702170184
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
25/04/2018
Classe/Assunto
:
AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1161415
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o STJ também sedimentou a orientação de que 'a negativa
de cobertura de transplante - apontado pelos médicos como essencial
para salvar a vida do paciente -, sob alegação de estar previamente
excluído do contrato, deixa o segurado à mercê da onerosidade
excessiva perpetrada pela seguradora, por meio de abusividade em
cláusula contratual'[...]".
..INDE:
"[...] para infirmar a aplicação da Súmula n. 83/STJ, devem ser
utilizados julgados recentes, o que não ocorreu na hipótese, na qual
foram apresentados acórdãos dos anos de 2003 e 2006, há muito
superados".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/04/2018
..DTPB:
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