main-banner

Jurisprudência


STJ 2017.02.17324-2 201702173242

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PREJUDICADA. JULGAMENTO DO RECURSO OBJETO DA PRETENSÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - O julgamento do recurso desprovido de efeito suspensivo prejudica a medida cautelar ajuizada com o escopo único de atribuir-lhe tal eficácia. III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV - Agravo Regimental improvido. ..EMEN:(AGRMC - AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - 25172 2015.02.90657-8, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:15/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1695072
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : "De acordo com o entendimento firmado por esta Corte, é imprescindível o prequestionamento de todas as questões trazidas a esta Corte Superior para permitir a abertura da instância especial. O Código de Processo Civil de 2015 dispõe: [...] Assim, esta Corte apenas poderá considerar prequestionada determinada matéria caso alegada e reconhecida a violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00489 INC:00004 ART:01021 PAR:00004 ART:01022 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/12/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão