STJ 2017.02.18506-8 201702185068
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
21/02/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1164052
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] nos termos do art. 932, IV, do Código de Processo Civil
de 2015, combinado com o art. 34, XVIII, 'b', do Regimento Interno
desta Corte, o Relator está autorizado, por meio de decisão
monocrática, a negar provimento a recurso ou pedido contrário à tese
fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral
(arts. 1.036 a 1.041), a entendimento firmado em incidente de
assunção de competência (art. 947), à súmula do Supremo Tribunal
Federal ou desta Corte ou, ainda, à jurisprudência dominante acerca
do tema, consoante Enunciado da Súmula n. 568/STJ [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00932 INC:00004 ART:01021 PAR:00004
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00034 INC:00018 LET:B
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000568
..REF:
LEG:MUN LEI:013701 ANO:2003 UF:SP
(SÃO PAULO)
..REF:
LEG:MUN LEI:014042 ANO:2005 UF:SP
(SÃO PAULO)
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000280
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1741336 MG 2018/0114101-5 Decisão:23/08/2018
DJE DATA:31/08/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/02/2018
..DTPB:
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