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Jurisprudência


STJ 2017.02.19131-6 201702191316

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE. DECRETO Nº 28.371/2007. VANTAGENS DEFERIDAS APENAS AOS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO. FALTA DE AMPARO LEGAL. SÚMULA 339/STF. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento da Corte de origem no sentido de negar o direito à extensão aos militares do antigo Distrito Federal das vantagens devidas exclusivamente aos militares do atual Distrito Federal, por ausência de previsão legal, está em harmonia com a jurisprudência do STJ, sendo ilegítima a pretensão de vantagens criadas por outros supervenientes normativos, a teor do que dispõe a Súmula 339/STF. 2. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1135385 2017.01.71423-8, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:12/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1695579
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00174 INC:00001 PAR:ÚNICO (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 118/2005) ..REF: LEG:FED LCP:000118 ANO:2005 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00219 PAR:00001 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/12/2017 ..DTPB:
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