STJ 2017.02.19587-4 201702195874
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO
PELA PARTE INTERESSADA. LEGITIMIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE INTERESSE DA
UNIÃO OU DE SUAS AUTARQUIAS. ART. 109, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Possui legitimidade para interpor o agravo a parte denunciada na
ação penal, ainda que o conflito não tenha sido por ela suscitado.
2. No caso, apura-se a prática de furto qualificado, cuja vítima é
pessoa jurídica de direito privado, não integrante da Administração
Pública, não havendo justificativa para que se aplique à hipótese o
disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal.
3. Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGRCC - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 150024 2016.03.11861-0, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO
PELA PARTE INTERESSADA. LEGITIMIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE INTERESSE DA
UNIÃO OU DE SUAS AUTARQUIAS. ART. 109, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Possui legitimidade para interpor o agravo a parte denunciada na
ação penal, ainda que o conflito não tenha sido por ela suscitado.
2. No caso, apura-se a prática de furto qualificado, cuja vítima é
pessoa jurídica de direito privado, não integrante da Administração
Pública, não havendo justificativa para que se aplique à hipótese o
disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal.
3. Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGRCC - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 150024 2016.03.11861-0, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1154471
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000568
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00384
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:
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