STJ 2017.02.20818-5 201702208185
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, conceder a ordem,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs.
Ministros Nefi Cordeiro e Maria Thereza de Assis Moura. Os Srs.
Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
12/04/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 414537
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] no que se refere ao pleito de extensão do benefício da
liberdade provisória, concedido ao corréu após o reconhecimento do
excesso de prazo para formação do feito, é preciso ressaltar que a
Corte de origem não procedeu à análise de tal matéria, de modo que
sua apreciação, neste momento, pelo Superior Tribunal de Justiça,
implicaria indevida supressão de instância".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00319
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/04/2018
..DTPB:
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