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Jurisprudência


STJ 2017.02.20818-5 201702208185

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Nefi Cordeiro e Maria Thereza de Assis Moura. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 12/04/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 414537
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] no que se refere ao pleito de extensão do benefício da liberdade provisória, concedido ao corréu após o reconhecimento do excesso de prazo para formação do feito, é preciso ressaltar que a Corte de origem não procedeu à análise de tal matéria, de modo que sua apreciação, neste momento, pelo Superior Tribunal de Justiça, implicaria indevida supressão de instância". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00319 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/04/2018 ..DTPB:
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