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Jurisprudência


STJ 2017.02.21240-1 201702212401

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça prosseguindo no julgamento, após o voto-vista regimental do Sr. Ministro Relator, por unanimidade, deferir o pedido de homologação de sentença, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes.

Data da Publicação : 01/06/2018
Classe/Assunto : HDE - HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - 907
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : "Embora o art. 960, parágrafo 5º, do CPC/2015 dispense a homologação de sentença estrangeira de divórcio consensual, a sentença homologanda ora em exame, para além de estabelecer o divórcio das partes, tratou de homologar o acordo que as partes fizeram a respeito da filha menor. Portanto, necessária a homologação por esta Corte, nos termos do art. 105, I, "i", da Constituição da República". ..INDE: "[...] o capítulo da sentença que fixa os alimentos e que estabelece o modo de exercício da guarda e das visitas da filha melhor é desprovido de definitividade, podendo ser revisto em caso de modificação do estado de fato". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00023 INC:00003 ART:00960 PAR:00005 ART:00963 ART:00965 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:I ..REF: LEG:FED DEL:004657 ANO:1942 ***** LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO ART:00015 ART:00017 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0216C ART:0216D ART:0216F ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/06/2018 ..DTPB:
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