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Jurisprudência


STJ 2017.02.21389-0 201702213890

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL E CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MAGISTÉRIO. ÍNDICE DE 28,86%. VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO. FUNÇÃO GRATIFICADA. SÚMULA 83/STJ. COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. 1. É cediço no STJ que, reconhecido no título judicial exequendo o direito ao reajuste de 28,86% sobre os vencimentos, o índice deve incidir sobre a vantagem paga pelo exercício de cargo em comissão e de função gratificada incorporada a título de quintos ou décimos, de natureza permanente, sobretudo porque a própria Medida Provisória 2.169-43/2001 (reedição da Medida Provisória n. 1.704/1998), que tratou da extensão administrativa das diferenças de 28,86%, elencou a hipótese de incidência do reajuste sobre as funções comissionadas, no período de 1º/1/1993 a 4/5/1998, para os servidores das Instituições Federais de Ensino. 2. Modificar o acórdão recorrido quanto à coisa julgada e à preclusão, como pretende o recorrente, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não provido. ..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1697911 2017.02.05269-6, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes."

Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1697788
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF:
Sucessivos : REsp 1738240 RS 2018/0100547-7 Decisão:21/06/2018 DJE DATA:22/11/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/12/2017 ..DTPB:
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