STJ 2017.02.21957-2 201702219572
..EMEN:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE
ENFRENTAMENTO DOS TEMAS SUSCITADOS NA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
QUE OS TEMAS FORAM OBJETO DE EXAME NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO, ANTE A
AUSÊNCIA DE JUNTADA DESSE ACÓRDÃO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. DECISÃO
QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Ausente exame de mérito, na impetração
originária, acerca das apontadas ilegalidades na dosimetria da pena,
resulta inviável o enfrentamento do tema diretamente por esta Corte,
sob pena de supressão de instância. Precedentes 2. Ademais, o
impetrante não demonstrou, mediante a juntada do acórdão proferido
em sede de apelação, que o Tribunal de origem efetivamente examinou
tais questões naquela oportunidade, revelando-se deficiente a
instrução, sob tal prisma.
3. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 444498 2018.00.80260-7, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:24/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE
ENFRENTAMENTO DOS TEMAS SUSCITADOS NA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
QUE OS TEMAS FORAM OBJETO DE EXAME NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO, ANTE A
AUSÊNCIA DE JUNTADA DESSE ACÓRDÃO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. DECISÃO
QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Ausente exame de mérito, na impetração
originária, acerca das apontadas ilegalidades na dosimetria da pena,
resulta inviável o enfrentamento do tema diretamente por esta Corte,
sob pena de supressão de instância. Precedentes 2. Ademais, o
impetrante não demonstrou, mediante a juntada do acórdão proferido
em sede de apelação, que o Tribunal de origem efetivamente examinou
tais questões naquela oportunidade, revelando-se deficiente a
instrução, sob tal prisma.
3. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 444498 2018.00.80260-7, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:24/05/2018
..DTPB:.)Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Lázaro
Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe
Salomão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
21/05/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1164869
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] à luz do disposto nos artigos 5°, II, e 169, I, do
antigo diploma civil, atual 198, I, do Código Civil de 2002, não
corre a prescrição contra os absolutamente incapazes.
Destaco, outrossim, que a alegação de que o advento da
maioridade é 'equiparável a supressão da incapacidade, com a
interdição do incapaz e, consequentemente, nomeação de curador', não
encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio.
Isso porque, como sabido, a maioridade é o instituto que faz
cessar a menoridade, tornando a própria pessoa apta a praticar todos
os atos da vida civil, conforme se depreende da leitura do artigo
5°, caput, do Código Civil [...]".
Por sua vez, a curatela pode ser definida como o encargo legal
atribuído à pessoa capaz para administrar pessoa judicialmente
declarada incapaz e o seu patrimônio.
Nesse contexto, não havendo semelhança entre os citados
institutos, impossível conferir a interpretação pleiteada pelo
agravante, de modo que não há que se falar em prescrição de
indenização do seguro de vida movida pela parte recorrida, a qual
foi interditada.
Outrossim, não cabe ao julgador conferir interpretação
extensiva a norma restritiva com o intuito de criar exceção,
notadamente prejudicial e não expressamente prevista em lei".
..INDE:
"Em que pese o não provimento do agravo interno, a sua
interposição, por si só, não pode ser considerada como protelatória
ou como litigância de má-fé, de modo que incabível, por ora, a
aplicação de penalidade à parte que exerce regularmente faculdade
processual prevista em lei [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916
ART:00005 INC:00002 ART:00169 INC:00001
..REF:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00198 INC:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/05/2018
..DTPB:
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