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Jurisprudência


STJ 2017.02.22219-2 201702222192

Ementa
..EMEN: RECURSO EM HABEAS CORPUS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, CRIME CONEXO A HOMICÍDIO IMPUTADO EXCLUSIVAMENTE A CORRÉUS. RISCO DE COMPROMETER A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS DA CAUSA, ANTECEDENTES CRIMINAIS E SUPOSTA LIDERANÇA DE FACÇÃO CRIMINOSA DE GRANDES PROPORÇÕES. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS CONSIDERARAM REVELADORAS DE FUMUS BONI JURIS E DE PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO QUE NÃO SE VERIFICA, ANTE O ANDAMENTO PROCESSUAL APARENTEMENTE REGULAR. PARECER MINISTERIAL PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Infere-se dos autos que o recorrente foi pronunciado exclusivamente pelo crime de coação no curso do processo (art. 344 do CP), e não pelo crime doloso contra a vida, conexo, pelo qual foram pronunciados os corréus, e que sua prisão preventiva foi decretada com fundamento na necessidade da instrução criminal, em decorrência do risco que aparentemente representa à elucidação dos fatos, somado às suas condições pessoais desfavoráveis. 2. O fumus comissi delicti foi detectado a partir de diversas fontes investigativas, ao passo que o juízo relativo ao periculum libertatis decorreu não apenas da coação a testemunha, mas também da atividade criminosa pretérita e da circunstância de o paciente supostamente liderar facção criminosa de grandes proporções. 3. O constrangimento ilegal por excesso de prazo, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, somente se configura caso a mora decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais, razão pela qual não pode essa tese ser acolhida, à luz, exclusivamente, do transcurso de determinado prazo. 4. Nestes autos, a instância de origem registrou com precisão as circunstâncias do caso concreto que estariam a justificar o andamento do feito, com destaque para a pronúncia do recorrente - que torna superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão, por excesso de prazo na instrução, a teor da Súmula 21 do STJ - e a interposição de recursos pelos três réus. 5. Recurso em habeas corpus não provido. ..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94413 2018.00.20529-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:02/04/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente), Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1164981
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1291612 RJ 2018/0110278-3 Decisão:02/10/2018 DJE DATA:22/10/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1291772 RJ 2018/0110510-8 Decisão:02/10/2018 DJE DATA:22/10/2018 ..SUCE: AgInt no RMS 54901 DF 2017/0190133-0 Decisão:06/09/2018 DJE DATA:13/09/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1262188 SC 2018/0058373-0 Decisão:21/06/2018 DJE DATA:28/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1226907 SP 2017/0313500-6 Decisão:12/06/2018 DJE DATA:20/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1225966 PE 2017/0331942-4 Decisão:07/06/2018 DJE DATA:13/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1192640 SP 2017/0259286-3 Decisão:15/05/2018 DJE DATA:18/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1194952 MG 2017/0279788-0 Decisão:08/05/2018 DJE DATA:14/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1218209 BA 2017/0314363-8 Decisão:08/05/2018 DJE DATA:14/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1253566 PB 2018/0040104-5 Decisão:08/05/2018 DJE DATA:14/05/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1698748 MG 2017/0100388-2 Decisão:19/04/2018 DJE DATA:26/04/2018 ..SUCE: AgInt no AgInt no AREsp 1090834 RJ 2017/0093089-3 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:16/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1155882 MG 2017/0207941-1 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:16/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1157297 MG 2017/0210392-4 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:16/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1171851 SP 2017/0222969-4 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:16/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1183011 RJ 2017/0258426-7 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:16/04/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/04/2018 ..DTPB:
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