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Jurisprudência


STJ 2017.02.23097-7 201702230977

Ementa
..EMEN: RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO AO MEIO SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A MEDIDA CAUTELAR E PENA PROVÁVEL. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o enfrentamento da alegação acerca da negativa da autoria delitiva, ante a necessária incursão probatória, incompatível com a via estreita do recurso ordinário em habeas corpus, devendo tal análise ser realizada pelo Juízo competente para a instrução e julgamento da causa. 2. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. 3. No caso dos autos, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a periculosidade do recorrente, evidenciada, mormente, pela reiteração de condutas delitivas, especialmente diante do fato de possuir condenações criminais anteriores, inclusive pela prática de delitos contra o patrimônio, o que demonstra risco ao meio social, recomendando a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública. 4. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas. 5. Não há falar em desproporcionalidade entre o decreto prisional preventivo e eventual condenação, tendo em vista ser inadmissível, em recurso ordinário em habeas corpus, a antecipação da quantidade de pena que eventualmente poderá ser imposta, menos ainda se iniciará o cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. ..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 93079 2017.03.28888-5, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, nesta parte, negar -lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com ressalva de entendimento da Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1166552
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1209809 PR 2017/0299780-9 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:03/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1213487 SP 2017/0307329-0 Decisão:19/04/2018 DJE DATA:30/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 122871 PR 2011/0286240-4 Decisão:22/03/2018 DJE DATA:04/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1085469 SP 2017/0083733-9 Decisão:22/03/2018 DJE DATA:04/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1085700 RS 2017/0084119-6 Decisão:22/03/2018 DJE DATA:04/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1137422 SC 2017/0174931-8 Decisão:22/03/2018 DJE DATA:04/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1147537 MG 2017/0192643-6 Decisão:22/03/2018 DJE DATA:04/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1183203 PR 2017/0258704-6 Decisão:22/03/2018 DJE DATA:04/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1183995 SP 2017/0260723-4 Decisão:22/03/2018 DJE DATA:04/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1185906 SC 2017/0261696-5 Decisão:22/03/2018 DJE DATA:03/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1207741 SP 2017/0295627-9 Decisão:22/03/2018 DJE DATA:04/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1194224 RJ 2017/0277642-3 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:03/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1208747 SC 2017/0297137-3 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:02/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1069849 ES 2017/0057745-3 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:23/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1193628 SP 2017/0276286-4 Decisão:13/03/2018 DJE DATA:26/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1145240 RS 2017/0188340-3 Decisão:01/03/2018 DJE DATA:26/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/03/2018 ..DTPB:
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