STJ 2017.02.23642-2 201702236422
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de
declaração como agravo regimental, ao qual negou provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha
Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Data da Publicação
:
09/04/2018
Classe/Assunto
:
EDARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1156776
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000282 SUM:000284 SUM:000356
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01029 PAR:00001
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00255
..REF:
Sucessivos
:
EDcl no AREsp 1244537 MG 2018/0028090-3 Decisão:19/06/2018
DJE DATA:29/06/2018
..SUCE:
EDcl no AREsp 1267829 RS 2018/0067958-6 Decisão:12/06/2018
DJE DATA:22/06/2018
..SUCE:
EDcl no AREsp 1267541 TO 2018/0067618-8 Decisão:22/05/2018
DJE DATA:04/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/04/2018
..DTPB:
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