STJ 2017.02.23753-3 201702237533
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CPC/1973. ACÓRDÃO QUE
REGISTROU A OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS DE FIXAÇÃO DA VERBA.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. FAZENDA PÚBLICA
SUCUMBENTE. RESP. 1.155.125/MG, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO
CPC/1973. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de
que, em regra, não é admitida a revisão de honorários advocatícios
na via especial ante o óbice contido na Súmula 7/STJ, salvo se o
valor fixado for exorbitante ou irrisório, excepcionalidade essa não
configurada nos presentes autos.
2. Vencida a Fazenda Pública, para a fixação do quantum dos
honorários advocatícios, o magistrado deve levar em consideração o
caso concreto em face das circunstâncias previstas no art. 20, §§ 3º
e 4º, do CPC/1973, utilizando-se do juízo de equidade e podendo
adotar como base de cálculo o valor da causa, o valor da condenação
ou mesmo arbitrar valor fixo, não ficando adstrito aos percentuais
legalmente previstos. Precedente: REsp 1.155.125/MG, Rel. Min.
Castro Meira, Primeira Seção, DJe de 6/4/2010, 543-C do CPC/1973.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1558823 2015.02.42948-6, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CPC/1973. ACÓRDÃO QUE
REGISTROU A OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS DE FIXAÇÃO DA VERBA.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. FAZENDA PÚBLICA
SUCUMBENTE. RESP. 1.155.125/MG, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO
CPC/1973. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de
que, em regra, não é admitida a revisão de honorários advocatícios
na via especial ante o óbice contido na Súmula 7/STJ, salvo se o
valor fixado for exorbitante ou irrisório, excepcionalidade essa não
configurada nos presentes autos.
2. Vencida a Fazenda Pública, para a fixação do quantum dos
honorários advocatícios, o magistrado deve levar em consideração o
caso concreto em face das circunstâncias previstas no art. 20, §§ 3º
e 4º, do CPC/1973, utilizando-se do juízo de equidade e podendo
adotar como base de cálculo o valor da causa, o valor da condenação
ou mesmo arbitrar valor fixo, não ficando adstrito aos percentuais
legalmente previstos. Precedente: REsp 1.155.125/MG, Rel. Min.
Castro Meira, Primeira Seção, DJe de 6/4/2010, 543-C do CPC/1973.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1558823 2015.02.42948-6, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu
o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Sustentou
oralmente o Dr. André Sarudianky, pelo agravante Condomínio Qu4ttro
Mirante Residence.
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
AIRCL - AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - 34672
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt na Rcl 35393 SP 2018/0018522-5 Decisão:09/05/2018
DJE DATA:14/05/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl na Rcl 35360 SC 2018/0009277-5
Decisão:09/05/2018
DJE DATA:14/05/2018
..SUCE:
AgInt na Rcl 21538 RJ 2014/0263244-8 Decisão:13/12/2017
DJE DATA:01/02/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:
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