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Jurisprudência


STJ 2017.02.26550-3 201702265503

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 415120
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o pedido aqui deduzido tem objeto idêntico ao de outro habeas corpus anteriormente impetrado perante esta Corte, configurando-se, pois, inadmissível reiteração, de acordo com a jurisprudência pacífica deste Tribunal". ..INDE: "[...] o simples fato de na primeira impetração terem sido formulados outros pedidos (alteração do regime prisional e substituição da pena corporal por penas alternativas) não se mostra suficiente para desconfigurar a apontada reiteração, certo que, para tanto, não se exige a exata correlação entre todos os pedidos formulados, sendo suficiente, pois, que ao menos um deles seja coincidente, como ora se verifica". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISJ REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00210 ..REF:
Sucessivos : AgRg no HC 410453 SP 2017/0189599-8 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:04/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/10/2017 ..DTPB:
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