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Jurisprudência


STJ 2017.02.27644-5 201702276445

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a agravada manifestou seu interesse na rescisão contratual, formulando prévia comunicação à parte contrária, na forma determinada no contrato. Entender de modo contrário implicaria reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1016611 2016.03.00112-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/08/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 23/10/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 415203
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:INT CVC:****** ANO:1969 ***** CADH CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS ART:00007 INC:00005 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061 INC:00062 INC:00065 INC:00066 ART:00093 INC:00009 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 PAR:00006 ART:00306 PAR:00001 ART:00310 ART:00312 ..REF:
Sucessivos : RHC 88961 RS 2017/0231019-5 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:13/12/2017 ..SUCE: RHC 90765 BA 2017/0271147-8 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:04/12/2017 ..SUCE: RHC 90974 MG 2017/0277939-0 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:07/12/2017 ..SUCE: RHC 86804 BA 2017/0166629-5 Decisão:23/11/2017 DJE DATA:01/12/2017 ..SUCE: RHC 88920 MG 2017/0230763-9 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:29/11/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/10/2017 ..DTPB:
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