STJ 2017.02.28713-6 201702287136
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. AÇÃO RESCISÓRIA. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR, EM SEDE DE
AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Em sede de
agravo interno é vedado à parte inovar a causa de pedir formulada na
petição inicial de sua ação rescisória. Precedentes: AgInt no AREsp
790.331/DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe
10/10/2016; AgRg no REsp 1.310.079/SE, Rel. Ministra Assusete
Magalhães, Segunda Turma, DJe 10/2/2016.
2. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1662967 2017.00.65478-9, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. AÇÃO RESCISÓRIA. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR, EM SEDE DE
AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Em sede de
agravo interno é vedado à parte inovar a causa de pedir formulada na
petição inicial de sua ação rescisória. Precedentes: AgInt no AREsp
790.331/DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe
10/10/2016; AgRg no REsp 1.310.079/SE, Rel. Ministra Assusete
Magalhães, Segunda Turma, DJe 10/2/2016.
2. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1662967 2017.00.65478-9, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido e, nesta
parte, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
04/12/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 415358
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] havendo a indicação de fundamentos concretos para
justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de
medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes
para resguardar a ordem pública".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:
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