STJ 2017.02.29474-6 201702294746
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL
PENAL. DANO QUALIFICADO. INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIOS. EXAME
PERICIAL NÃO REALIZADO. IMPRESCINDIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL.
IMPOSSIBILIDADE.
I - A decisão merece ser mantida por seus próprios fundamentos.
II - "O crime do art. 163 do Código Penal, que consiste em destruir,
inutilizar ou deteriorar coisa alheia é crime material que sempre
deixa vestígios, sendo indispensável o exame de corpo de delito para
comprovar a materialidade delitiva" (HC 274.431/SE, Quinta Turma,
Relª. Ministra Laurita Vaz, DJe 1º/7/2014).
Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1681909 2017.01.61641-6, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL
PENAL. DANO QUALIFICADO. INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIOS. EXAME
PERICIAL NÃO REALIZADO. IMPRESCINDIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL.
IMPOSSIBILIDADE.
I - A decisão merece ser mantida por seus próprios fundamentos.
II - "O crime do art. 163 do Código Penal, que consiste em destruir,
inutilizar ou deteriorar coisa alheia é crime material que sempre
deixa vestígios, sendo indispensável o exame de corpo de delito para
comprovar a materialidade delitiva" (HC 274.431/SE, Quinta Turma,
Relª. Ministra Laurita Vaz, DJe 1º/7/2014).
Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1681909 2017.01.61641-6, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
23/10/2017
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 415483
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000691
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/10/2017
..DTPB:
Mostrar discussão