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Jurisprudência


STJ 2017.02.30093-4 201702300934

Ementa
..EMEN: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSIDER TRADING. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. WRIT IMPETRADO À REVELIA DA DEFESA CONSTITUÍDA PELO PACIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É possível receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, dada a identidade do prazo recursal e a inexistência de erro grosseiro. 2. Este habeas corpus consubstancia-se em mera reiteração de pedido, uma vez que possui as mesmas partes, os mesmos fundamentos e idênticos objetos aos do HC n. 422.122 - impetrado pela defesa constituída pelo paciente -, de minha relatoria, conforme se verifica da decisão, de 13/3/2017, em que indeferi o pedido liminar. 3. Estranha-se que um bacharel em direito, ciente de que o paciente já estava representado por conhecidos e renomados advogados - o acórdão impugnado o indica - ocupe esta Corte Superior com uma petição de 40 laudas, para provocar a análise sobre algo que já está sendo conduzido pela defesa constituída pelo paciente. Iniciativas como esta apenas se prestam a contribuir para a sobrecarga do Poder Judiciário, sob o pretexto de que se trata de liberdade humana, de estatura e relevo constitucional. Não se cogita relevar a importância do bem da vida objeto da impetração e muito menos da necessária atenção que o Judiciário há de dispensar a todo pleito formulado em nome da liberdade humana, mas, insista-se, é de se lamentar que seja este o pretexto para iniciativas desse jaez. 4. Agravo regimental não provido. ..EMEN:(RDHC - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS - 423298 2017.02.85592-1, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 415544
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00283 ART:00312 ..REF:
Sucessivos : HC 473865 RS 2018/0268825-8 Decisão:04/12/2018 DJE DATA:13/12/2018 ..SUCE: HC 452889 RJ 2018/0131471-7 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:24/08/2018 ..SUCE: HC 436443 SP 2018/0030054-5 Decisão:17/05/2018 DJE DATA:30/05/2018 ..SUCE: HC 426438 MG 2017/0306783-0 Decisão:03/05/2018 DJE DATA:08/05/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:07/12/2017 ..DTPB:
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