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Jurisprudência


STJ 2017.02.30147-5 201702301475

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por maioria, concedeu em parte o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Lavrará o acórdão a Sra. Ministra Relatora, que restou vencida, em parte, apenas quanto ao regime. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora quanto à concessão parcial da ordem. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Data da Publicação : 09/04/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 415559
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00042 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00044 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/04/2018 ..DTPB:
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