STJ 2017.02.30196-8 201702301968
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
18/05/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1172544
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
É possível a determinação de emenda à petição inicial em face
da ilegitimidade ativa da parte autora, ainda que já realizada a
citação. Isso porque o entendimento do STJ se consolidou no sentido
de que, embora a parte autora seja parte ilegítima, antes do
julgamento de mérito é suficiente que a emenda à inicial seja
oportunizada pelo juízo de primeiro grau, pois eventual extinção do
processo representaria ofensa aos princípios da economia, celeridade
e instrumentalidade, na medida em que a simples alteração dos nomes
dos autores supria tal vício.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/05/2018
..DTPB:
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