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Jurisprudência


STJ 2017.02.30359-6 201702303596

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. VERBA NÃO EXTENSÍVEL AOS INATIVOS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. MATÉRIA JULGADA SOB RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 537157 2014.01.53301-5, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:11/02/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do agravo interno e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente), Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1168028
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : "Quanto ao pedido de majoração dos honorários, como ressaltou a decisão ora agravada, não há como majorar os honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias, tendo em vista a observância ao limite legal previsto para a hipótese, conforme dispõe o §11 do art. 85 do CPC/2015 [...]". ..INDE: "[...] 'os honorários devidos na fase de recurso especial compreendem a remuneração de todo o trabalho advocatício nesta etapa, inclusive eventual agravo interno que se faça necessário para que o recurso chegue ao conhecimento do colegiado naturalmente competente, a Turma. Não cabe, portanto, majorar os honorários, com base no art. 85, § 11, do CPC/2015, em razão da interposição de agravo interno' [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000182 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011 PAR:00012 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1338934 PE 2018/0194269-4 Decisão:27/11/2018 DJE DATA:03/12/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/02/2018 ..DTPB:
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