STJ 2017.02.30434-3 201702304343
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. LIBERDADE
PROVISÓRIA. FIANÇA. RÉU HIPOSSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE
ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I - "A imposição da fiança, dissociada de qualquer dos pressupostos
legais para a manutenção da custódia cautelar, não tem o condão, por
si só, de justificar a prisão cautelar do réu, a teor do disposto no
art. 350, do Código de Processo Penal" (HC n. 247.271/DF, Quinta
Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 2/10/2012). II - Na hipótese,
configura constrangimento ilegal o condicionamento da liberdade
provisória ao pagamento de fiança arbitrada no valor de R$ 465,00
(quatrocentos e sessenta e cinco reais), por se tratar de paciente
hipossuficiente e assistido pela Defensoria Pública.
Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 410573 2017.01.90600-2, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. LIBERDADE
PROVISÓRIA. FIANÇA. RÉU HIPOSSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE
ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I - "A imposição da fiança, dissociada de qualquer dos pressupostos
legais para a manutenção da custódia cautelar, não tem o condão, por
si só, de justificar a prisão cautelar do réu, a teor do disposto no
art. 350, do Código de Processo Penal" (HC n. 247.271/DF, Quinta
Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 2/10/2012). II - Na hipótese,
configura constrangimento ilegal o condicionamento da liberdade
provisória ao pagamento de fiança arbitrada no valor de R$ 465,00
(quatrocentos e sessenta e cinco reais), por se tratar de paciente
hipossuficiente e assistido pela Defensoria Pública.
Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 410573 2017.01.90600-2, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
12/03/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 415605
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/03/2018
..DTPB:
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