STJ 2017.02.31565-3 201702315653
..EMEN:
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. APELO EXCLUSIVO DA DEFESA.
AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. SÚMULA 444/STJ. MANUTENÇÃO DA
EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE COM BASE EM ARGUMENTO NOVO. QUANTIDADE E
NATUREZA DA DROGA. POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO
OCORRÊNCIA. AUSENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O Superior Tribunal de
Justiça já se manifestou que é permitido ao Tribunal de origem
agregar novos fundamentos para manter a dosimetria fixada em
primeiro grau, sem se falar em ofensa ao princípio da reformatio in
pejus, desde que se valha de elementos contidos na sentença
condenatória e não agrave a situação do réu. Precedentes.
3. Não há ilegalidade na decisão do Tribunal origem que, ao afastar
a valoração negativa feita, em primeiro grau, sobre os maus
antecedentes do agente por ofensa ao Enunciado Sumular 444/STJ,
mantém a pena-base majorada em seis meses de reclusão, com
fundamento na quantidade e da natureza das drogas apreendidas (25
buchas de cocaína e 19 de crack), atento ao disposto no art. 42 da
Lei n. 11.343/2006. Precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 417507 2017.02.44561-4, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:28/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. APELO EXCLUSIVO DA DEFESA.
AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. SÚMULA 444/STJ. MANUTENÇÃO DA
EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE COM BASE EM ARGUMENTO NOVO. QUANTIDADE E
NATUREZA DA DROGA. POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO
OCORRÊNCIA. AUSENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O Superior Tribunal de
Justiça já se manifestou que é permitido ao Tribunal de origem
agregar novos fundamentos para manter a dosimetria fixada em
primeiro grau, sem se falar em ofensa ao princípio da reformatio in
pejus, desde que se valha de elementos contidos na sentença
condenatória e não agrave a situação do réu. Precedentes.
3. Não há ilegalidade na decisão do Tribunal origem que, ao afastar
a valoração negativa feita, em primeiro grau, sobre os maus
antecedentes do agente por ofensa ao Enunciado Sumular 444/STJ,
mantém a pena-base majorada em seis meses de reclusão, com
fundamento na quantidade e da natureza das drogas apreendidas (25
buchas de cocaína e 19 de crack), atento ao disposto no art. 42 da
Lei n. 11.343/2006. Precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 417507 2017.02.44561-4, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:28/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
27/10/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1161063
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009503 ANO:1997
***** CTB-97 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
ART:00306
..REF:
LEG:FED LEI:011705 ANO:2008
***** LSECA-08 LEI SECA
..REF:
LEG:FED LEI:012760 ANO:2012
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:C
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00255 PAR:00001
..REF:
Sucessivos
:
EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1177609 GO 2017/0250207-2
Decisão:06/02/2018
DJE DATA:15/02/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/10/2017
..DTPB:
Mostrar discussão