STJ 2017.02.32482-9 201702324829
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
I - São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo
de 5 (cinco) dias previstos no art. 536 CPC/73 (art. 1.023 do
CPC/2015).
II - O acórdão embargado foi considerado publicado em 15/12/2014
(fl. 292), razão pela qual o prazo para a oposição dos aclaratórios
encerrou-se em 2/2/2017.
III - Por sua vez, a petição dos presentes embargos de declaração
(fls. 3-13) somente foi protocolizada em 21/6/2017. Assim, é
inafastável a intempestividade da insurgência.
IV - Embargos de declaração não conhecidos.
..EMEN:(EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 559442 2014.01.94019-9, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
I - São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo
de 5 (cinco) dias previstos no art. 536 CPC/73 (art. 1.023 do
CPC/2015).
II - O acórdão embargado foi considerado publicado em 15/12/2014
(fl. 292), razão pela qual o prazo para a oposição dos aclaratórios
encerrou-se em 2/2/2017.
III - Por sua vez, a petição dos presentes embargos de declaração
(fls. 3-13) somente foi protocolizada em 21/6/2017. Assim, é
inafastável a intempestividade da insurgência.
IV - Embargos de declaração não conhecidos.
..EMEN:(EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 559442 2014.01.94019-9, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder a
ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis
Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/11/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 415915
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] faço alusão, como mero argumento supletivo, à tendência
de maior explicitação normativa do dever jurisdicional de motivação
dos atos decisórios, a exemplo do que consta do novo Código de
Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), cujo art. 489, § 1º, considera
como não fundamentada a decisão que: "I - se limitar à indicação, à
reprodução ou à paráfrase de ato normativo [...]; II - empregar
conceitos jurídicos indeterminados sem explicar o motivo concreto de
sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a
justificar qualquer outra decisão; [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00319
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00489 PAR:00001
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00054 INC:00055 INC:00056 INC:00061
ART:00093 INC:00009
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/11/2017
..DTPB:
Mostrar discussão