STJ 2017.02.33956-1 201702339561
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. 2.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 3. LUCROS CESSANTES
PRESUMIDOS INDENIZÁVEIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Não ficou caracterizada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
2. Outrossim, apesar de opostos embargos de declaração na origem, os
dispositivos legais supostamente violados, arts. 186, 408, 409, 476,
884, 927 e 1.315 do CC/2002; 15 e 52 da Lei n. 4.591/1964; e a
Súmula 159 do TJSP, nem sequer foram indicados nas razões dos
embargos declaratórios e, portanto, não foram objeto de manifestação
pela Corte local, sendo certo que se trata de verdadeira inovação
recursal, o que atrai a incidência da Súmula 282 do STF, não sendo o
caso de considerar a ocorrência do prequestionamento ficto previsto
no art. 1.025 do CPC/2015.
3. Consoante entendimento desta Corte, o atraso na entrega do imóvel
enseja o pagamento de lucros cessantes, ante a impossibilidade de
fruição do bem durante o tempo da mora. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1704671 2017.02.72604-7, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:15/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. 2.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 3. LUCROS CESSANTES
PRESUMIDOS INDENIZÁVEIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Não ficou caracterizada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
2. Outrossim, apesar de opostos embargos de declaração na origem, os
dispositivos legais supostamente violados, arts. 186, 408, 409, 476,
884, 927 e 1.315 do CC/2002; 15 e 52 da Lei n. 4.591/1964; e a
Súmula 159 do TJSP, nem sequer foram indicados nas razões dos
embargos declaratórios e, portanto, não foram objeto de manifestação
pela Corte local, sendo certo que se trata de verdadeira inovação
recursal, o que atrai a incidência da Súmula 282 do STF, não sendo o
caso de considerar a ocorrência do prequestionamento ficto previsto
no art. 1.025 do CPC/2015.
3. Consoante entendimento desta Corte, o atraso na entrega do imóvel
enseja o pagamento de lucros cessantes, ante a impossibilidade de
fruição do bem durante o tempo da mora. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1704671 2017.02.72604-7, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:15/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão (Presidente), Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
12/03/2018
Classe/Assunto
:
ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 55292
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
RMS 57785 PB 2018/0140234-1 Decisão:23/08/2018
DJE DATA:29/08/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/03/2018
..DTPB:
Mostrar discussão