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Jurisprudência


STJ 2017.02.37043-0 201702370430

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: Prosseguindo no julgamento após o voto-vista antecipado da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura denegando a ordem, concedendo, contudo, habeas corpus de ofício, sendo acompanhada pelos Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro, e o voto do Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro concedendo a ordem, a Sexta Turma, por maioria, denegou o pedido, concedendo contudo, ordem de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Relator e Antonio Saldanha Palheiro. Votaram com a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro.

Data da Publicação : 09/04/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 416501
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00117 INC:00003 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/04/2018 ..DTPB:
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