STJ 2017.02.37043-0 201702370430
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: Prosseguindo no julgamento após o voto-vista antecipado
da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura denegando a ordem,
concedendo, contudo, habeas corpus de ofício, sendo acompanhada
pelos Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro, e o voto
do Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro concedendo a ordem, a
Sexta Turma, por maioria, denegou o pedido, concedendo contudo,
ordem de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Thereza
de Assis Moura, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros
Relator e Antonio Saldanha Palheiro. Votaram com a Sra. Ministra
Maria Thereza de Assis Moura os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz
e Nefi Cordeiro.
Data da Publicação
:
09/04/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 416501
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00117 INC:00003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/04/2018
..DTPB:
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