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Jurisprudência


STJ 2017.02.37184-4 201702371844

Ementa
..EMEN: PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42 (quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38 condutas de violação sexual mediante fraude (art. 215 do CP) e 4 condutas de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Questiona-se, em síntese, a extinção da punibilidade, com relação a 22 (vinte e duas) vítimas, uma vez que decaíram do direito de representação. Com efeito, o art. 225 do Código Penal estabelece que, "nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável". 2. Não há se falar em vulnerabilidade pelo simples fato de se tratar de relação médico e pacientes, uma vez que referida situação já configura a fraude necessária a tipificar o tipo penal do art. 215 do Código Penal. Ademais, as hipóteses de vulnerabilidade legal se referem à ausência de necessário discernimento, em virtude de enfermidade ou deficiência mental, e impossibilidade de oferecer resistência por qualquer outra causa. Na hipótese, as vítimas tinham o necessário discernimento e podiam oferecer resistência, tanto que os relatos revelam a estranheza com o comportamento do médico, tendo algumas vítimas se negado a seguir suas orientações. Tem-se, portanto, que o contexto apresentado nos presentes autos não modifica a titularidade da ação penal, a qual permanece pública condicionada à representação. 3. Portanto, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, em virtude da decadência do direito de representação, tem-se extinta a punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas) vítimas, que apresentaram representação a destempo, ou seja, fora do prazo de 6 (seis) meses previsto no art. 103 do Código Penal. 4. Recurso em habeas corpus a que se dá provimento, para reconhecer extinta a punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas) condutas. ..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 57336 2015.00.47356-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.

Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 416530
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00654 PAR:00002 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00044 PAR:00002 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/12/2017 ..DTPB:
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