STJ 2017.02.37207-0 201702372070
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. De início, cumpre esclarecer que, na hipótese em exame, aplica-se
o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com
fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de
março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade
na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça."
2. Para superar os fundamentos em que se lastreou a Corte Estadual,
a fim de reconhecer estarem preenchidos os requisitos necessários
para autorizar a retificação de registro civil de nascimento, com a
supressão de um dos prenomes do recorrente, seria necessário o
reexame do acervo fático-probatório, providência inadmissível em
sede especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1661852 2011.02.89531-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. De início, cumpre esclarecer que, na hipótese em exame, aplica-se
o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com
fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de
março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade
na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça."
2. Para superar os fundamentos em que se lastreou a Corte Estadual,
a fim de reconhecer estarem preenchidos os requisitos necessários
para autorizar a retificação de registro civil de nascimento, com a
supressão de um dos prenomes do recorrente, seria necessário o
reexame do acervo fático-probatório, providência inadmissível em
sede especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1661852 2011.02.89531-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89213
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:
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