STJ 2017.02.37503-8 201702375038
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE EM DECORRÊNCIA DE CHOQUE ELÉTRICO.
OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. CULPA CONCORRENTE. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL
DE ORIGEM MEDIANTE ANÁLISE DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA
ESPÉCIE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DA
CONCESSIONÁRIA DESPROVIDO.
1. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais
proposta contra concessionária de energia elétrica em virtude de
morte por choque elétrico. O Tribunal de origem concluiu pela
existência do dever de indenizar baseado nas provas dos autos. Logo,
a análise a respeito da comprovação dos danos sofridos bem como da
inexistência do nexo causal entre a conduta do agente e o evento
danoso, é medida que requer o revolvimento de matéria
fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial.
2. A jurisprudência desta Corte apenas permite a revisão do valor
arbitrado a título de danos morais quando excessivos ou irrisórios.
Caso contrário, o exame da questão encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Na espécie, o valor fixado em R$ 38.000,00 não se revela excessivo,
considerando as peculiaridades do caso concreto.
3. Agravo Interno da Concessionária desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 617615 2014.02.82218-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:17/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE EM DECORRÊNCIA DE CHOQUE ELÉTRICO.
OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. CULPA CONCORRENTE. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL
DE ORIGEM MEDIANTE ANÁLISE DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA
ESPÉCIE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DA
CONCESSIONÁRIA DESPROVIDO.
1. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais
proposta contra concessionária de energia elétrica em virtude de
morte por choque elétrico. O Tribunal de origem concluiu pela
existência do dever de indenizar baseado nas provas dos autos. Logo,
a análise a respeito da comprovação dos danos sofridos bem como da
inexistência do nexo causal entre a conduta do agente e o evento
danoso, é medida que requer o revolvimento de matéria
fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial.
2. A jurisprudência desta Corte apenas permite a revisão do valor
arbitrado a título de danos morais quando excessivos ou irrisórios.
Caso contrário, o exame da questão encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Na espécie, o valor fixado em R$ 38.000,00 não se revela excessivo,
considerando as peculiaridades do caso concreto.
3. Agravo Interno da Concessionária desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 617615 2014.02.82218-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:17/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator
Data da Publicação
:
14/11/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 416583
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:
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