STJ 2017.02.37643-0 201702376430
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO
ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. JUROS DE MORA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM O CÁLCULO DA CONTADORIA. PRECLUSÃO
INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. INTELIGÊNCIA DA
SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial quando a
parte deixa de impugnar a fundamentação suficiente para a manutenção
do julgado (Súmula 283/STF).
2. O conhecimento de recurso especial fundado na alínea "c" do art.
105, III, da CF/1988 requisita, em qualquer caso, a demonstração
analítica da divergência jurisprudencial invocada, por intermédio da
transcrição dos trechos dos acórdãos que configuram o dissídio e da
indicação das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos
confrontados, não sendo bastante a simples transcrição de ementas ou
votos. A não observância a esses requisitos legais e regimentais
impede o conhecimento do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1664815 2017.00.72873-7, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO
ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. JUROS DE MORA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM O CÁLCULO DA CONTADORIA. PRECLUSÃO
INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. INTELIGÊNCIA DA
SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial quando a
parte deixa de impugnar a fundamentação suficiente para a manutenção
do julgado (Súmula 283/STF).
2. O conhecimento de recurso especial fundado na alínea "c" do art.
105, III, da CF/1988 requisita, em qualquer caso, a demonstração
analítica da divergência jurisprudencial invocada, por intermédio da
transcrição dos trechos dos acórdãos que configuram o dissídio e da
indicação das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos
confrontados, não sendo bastante a simples transcrição de ementas ou
votos. A não observância a esses requisitos legais e regimentais
impede o conhecimento do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1664815 2017.00.72873-7, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/08/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
21/11/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89252
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Sucessivos
:
HC 424319 MG 2017/0291332-7 Decisão:07/12/2017
DJE DATA:15/12/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/11/2017
..DTPB:
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