STJ 2017.02.37914-3 201702379143
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente), Herman Benjamin, Og
Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
21/05/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1177182
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] inadmissível a interposição de novo Recurso Especial
contra acórdão que, no julgamento de Agravo Regimental, mantém,
ainda que equivocadamente, a decisão que negara seguimento ao apelo
anterior, com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC/73.
[...] Isso porque, na sistemática introduzida pelo art. 543-C
do CPC/73 - o que se mantém, na vigência do CPC/2015 -, incumbe ao
Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo,
proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado
em repetitivo, não sendo possível, daí em diante, a apresentação de
qualquer outro recurso dirigido a este STJ, sob pena de tornar-se
ineficaz o propósito racionalizador implantado pela Lei
11.672/2008".
..INDE:
"[...] 'as alegações acerca do equívoco na aplicabilidade do
entendimento firmado em sede recurso especial repetitivo deve ser
objeto de eventual ação rescisória, não competindo o seu exame,
nesse momento, ao STJ, especialmente quando o Tribunal de origem
inadmite o recurso especial com base no art. 543-C, § 7°, I, do CPC,
contra o qual não cabe qualquer recurso, salvo agravo interno para o
Tribunal de origem'[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:0543C PAR:00007 INC:00001 ART:00544
(ART. 543-C, § 7º, I, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.672/2008)
..REF:
LEG:FED LEI:011672 ANO:2008
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01030 INC:00001 PAR:00002 ART:01042
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1282372 SP 2018/0093543-3 Decisão:25/09/2018
DJE DATA:01/10/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1047444 SP 2017/0017000-8 Decisão:20/09/2018
DJE DATA:25/09/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1278318 MG 2018/0086452-0 Decisão:23/08/2018
DJE DATA:03/09/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/05/2018
..DTPB:
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