main-banner

Jurisprudência


STJ 2017.02.37914-3 201702379143

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente), Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 21/05/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1177182
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] inadmissível a interposição de novo Recurso Especial contra acórdão que, no julgamento de Agravo Regimental, mantém, ainda que equivocadamente, a decisão que negara seguimento ao apelo anterior, com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC/73. [...] Isso porque, na sistemática introduzida pelo art. 543-C do CPC/73 - o que se mantém, na vigência do CPC/2015 -, incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, não sendo possível, daí em diante, a apresentação de qualquer outro recurso dirigido a este STJ, sob pena de tornar-se ineficaz o propósito racionalizador implantado pela Lei 11.672/2008". ..INDE: "[...] 'as alegações acerca do equívoco na aplicabilidade do entendimento firmado em sede recurso especial repetitivo deve ser objeto de eventual ação rescisória, não competindo o seu exame, nesse momento, ao STJ, especialmente quando o Tribunal de origem inadmite o recurso especial com base no art. 543-C, § 7°, I, do CPC, contra o qual não cabe qualquer recurso, salvo agravo interno para o Tribunal de origem'[...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007 INC:00001 ART:00544 (ART. 543-C, § 7º, I, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.672/2008) ..REF: LEG:FED LEI:011672 ANO:2008 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01030 INC:00001 PAR:00002 ART:01042 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1282372 SP 2018/0093543-3 Decisão:25/09/2018 DJE DATA:01/10/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1047444 SP 2017/0017000-8 Decisão:20/09/2018 DJE DATA:25/09/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1278318 MG 2018/0086452-0 Decisão:23/08/2018 DJE DATA:03/09/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/05/2018 ..DTPB:
Mostrar discussão