STJ 2017.02.39394-6 201702393946
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/05/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1699242
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
É possível a aplicação analógica das súmulas editadas pelo STF
aos recursos especiais, conforme precedentes do STJ.
..INDE:
(CONSIDERAÇÕES)
"[...] o entendimento da Quarta Turma firmou-se no sentido de
descaber majoração da verba honorária em razão da interposição de
agravo interno. Isso porque, [...], os honorários devidos na fase de
recurso especial compreendem a remuneração de todo o trabalho
advocatício nessa etapa, inclusive eventual agravo interno
necessário para o julgamento coletivo da irresignação".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:C
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00011
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1292984 MG 2018/0112927-9 Decisão:02/10/2018
DJE DATA:10/10/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1302979 MS 2018/0130039-8 Decisão:18/09/2018
DJE DATA:25/09/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/05/2018
..DTPB:
Mostrar discussão