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Jurisprudência


STJ 2017.02.39529-5 201702395295

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544, DO CPC/73) - DEMANDA POSTULANDO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO PARA MONITORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, COM O FITO DE EVITAR DANOS A NERVO LARÍNGEO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. 1. Recusa indevida, pela operadora de plano de saúde, de cobertura financeira de equipamento de monitorização de procedimento cirúrgico prescrito por médico, com vistas a evitar danos a nervo laríngeo da parte autora segurada. 2. Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor (desde que escritas com destaque, permitindo imediata e fácil compreensão, nos termos do § 4º do artigo 54 do código consumerista), revela-se abusivo o preceito excludente do custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento clínico ou do procedimento cirúrgico ou de internação hospitalar relativos à doença coberta. 2.1. Consonância entre o acórdão estadual e a jurisprudência desta Corte (o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ). 3. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 833961 2015.03.22951-7, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 22/02/2018
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1699835
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00206 PAR:00001 INC:00002 LET:B ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1241366 RS 2018/0006908-6 Decisão:12/06/2018 DJE DATA:19/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1198670 SP 2017/0253077-4 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:18/06/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1365217 RJ 2013/0039662-9 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:27/03/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1486948 SP 2014/0265876-8 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:03/04/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/02/2018 ..DTPB:
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