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Jurisprudência


STJ 2017.02.40015-7 201702400157

Ementa
..EMEN: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). II - Na hipótese dos autos, não há como reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva uma vez que, sendo imposta ao embargante a pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, não transcorreu, entre as causas interruptivas, lapso temporal superior a 8 (oito) anos (conforme art. 109, inciso IV, do CP). Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. ..EMEN:(EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1190420 2017.02.71649-2, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:23/03/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 21/03/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 416865
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Sucessivos : HC 439027 SP 2018/0047319-2 Decisão:21/06/2018 DJE DATA:28/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/03/2018 ..DTPB:
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