STJ 2017.02.40479-2 201702404792
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete
Magalhães, os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data da Publicação
:
09/05/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1176940
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1326839 RJ 2018/0175403-9 Decisão:11/12/2018
DJE DATA:14/12/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1327526 ES 2018/0182458-7 Decisão:11/12/2018
DJE DATA:14/12/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1349842 RJ 2018/0214239-6 Decisão:11/12/2018
DJE DATA:14/12/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1307765 SP 2018/0140062-4 Decisão:04/12/2018
DJE DATA:11/12/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1313861 RN 2018/0150812-1 Decisão:04/12/2018
DJE DATA:11/12/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1317139 SP 2018/0157253-9 Decisão:04/12/2018
DJE DATA:11/12/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1317337 SP 2018/0157639-0 Decisão:04/12/2018
DJE DATA:11/12/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1318090 RJ 2018/0158933-1 Decisão:04/12/2018
DJE DATA:11/12/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1321739 SP 2018/0170655-7 Decisão:04/12/2018
DJE DATA:11/12/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1324641 MS 2018/0170909-4 Decisão:04/12/2018
DJE DATA:12/12/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1327502 SP 2018/0176435-2 Decisão:04/12/2018
DJE DATA:12/12/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1327556 SP 2018/0176541-4 Decisão:04/12/2018
DJE DATA:12/12/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:
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