STJ 2017.02.41140-6 201702411406
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo
1022, II, § único, e 489 do Código de Processo Civil. Isso porque,
embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi
devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário
à pretensão da parte recorrente.
2. As conclusões do acórdão recorrido em relação à abusividade de
cláusula contratual, e não incidência da multa contratual,
decorreram da análise do conjunto fático - probatório dos autos e da
interpretação de claúsulas contratuais. Assim, alterar o
entendimento da Corte Estadual não é possível em sede de recurso
especial, pois demandaria, necessariamente, reexame de fatos, provas
e cláusulas contratuais, o que é vedado em razão dos óbices as
Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1159794 2017.02.14390-0, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo
1022, II, § único, e 489 do Código de Processo Civil. Isso porque,
embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi
devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário
à pretensão da parte recorrente.
2. As conclusões do acórdão recorrido em relação à abusividade de
cláusula contratual, e não incidência da multa contratual,
decorreram da análise do conjunto fático - probatório dos autos e da
interpretação de claúsulas contratuais. Assim, alterar o
entendimento da Corte Estadual não é possível em sede de recurso
especial, pois demandaria, necessariamente, reexame de fatos, provas
e cláusulas contratuais, o que é vedado em razão dos óbices as
Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1159794 2017.02.14390-0, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
(Presidente), Marco Buzzi e Lázaro Guimarães (Desembargador
convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1167778
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] as razões recursais encontram óbice na Súmula 83 do STJ,
que determina a pronta rejeição dos recursos a ele dirigidos, quando
o entendimento adotado pelo e. Tribunal de origem estiver em
conformidade com a jurisprudência aqui sedimentada, entendimento
aplicável também aos recursos especiais fundados na alínea 'a' do
permissivo constitucional".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1170545 PR 2017/0229579-3 Decisão:12/06/2018
DJE DATA:18/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:
Mostrar discussão